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	<title>Alexandre Costa Advocacia</title>
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	<title>Alexandre Costa Advocacia</title>
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		<title>TJDFT obriga pai a realizar exames toxicológicos mensais para conviver com a filha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[boalex]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2024 12:12:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[De forma unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual. O genitor defendeu, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De forma unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar  exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.</p>
<p>O genitor defendeu, no recurso, que a exigência mensal do exame “não é uma medida razoável” e solicitou a ampliação do prazo para 180 dias. Argumentou que esse é o período de detecção do entorpecente nos pelos ou cabelos, conforme o laboratório.</p>
<p>O homem também alegou que o exame não é coberto pelo plano de saúde e, por isso, precisaria pagar mensalmente valores entre R$ 183 e R$ 350.</p>
<p>Conforme a defesa da genitora, o exame toxicológico comprovou a dependência química do pai da criança e o relatório médico apontou alcoolismo e transtorno bipolar incurável, os quais agravam o estado de violência. A mulher defendeu a necessidade de controle por meio de exame toxicológico mensal e da continuidade do tratamento psicológico para que ele tenha condições mentais de manter um convívio saudável com a criança.</p>
<p>No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.</p>
<p>Para o relator, manter a exigibilidade de exame toxicológico mensal “visa observar o melhor interesse da criança, devendo ser garantida a convivência com o genitor de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto”.</p>
<p>O processo tramita em segredo de Justiça.</p>
<p>Convivência saudável</p>
<p>O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, vê ponderação e ousadia na decisão. “Na maioria das vezes, quando um genitor tem problema com drogas ou álcool, a convivência é suspensa, por cautela dos juízes, visando o bem-estar, os melhores interesses da criança e do adolescente.”</p>
<p>“No caso do Distrito Federal, de certa forma também visando o melhor interesse da criança e do adolescente, condicionaram a convivência à realização de exames toxicológicos mensais. Se ele não reverter essa situação, provavelmente a convivência vai ser suspensa”, observa.</p>
<p>O especialista reconhece a importância da convivência do pai com o filho, mas frisa que a relação deve ser saudável. A ampliação do prazo sugerida pelo genitor também pode ser um risco, na visão de Rolf, por dificultar o monitoramento.</p>
<p>“Existem situações nas quais a dependência química é tão grande que a adoção dessa medida talvez não fosse recomendada. Contudo, é uma medida democrática, que visou os dois interesses e condicionou a convivência ao monitoramento”, observa.</p>
<p>Segundo Rolf, o Direito das Famílias está em constante renovação. “Não tem como aplicar situações idênticas para casos diferentes. Cada caso é um caso e precisa ser examinado de acordo com as suas circunstâncias.”</p>
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		<title>Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[boalex]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jan 2024 12:47:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foi sancionada nessa segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.811/2024, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto também inclui na lista de crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi sancionada nessa segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.811/2024, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto também inclui na lista de crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990).</p>
<p>Além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, a norma institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.</p>
<p>A legislação também altera o Código Penal e prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. A pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, no caso do cyberbullying.</p>
<p>Ainda conforme o texto, a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) passa a incluir condutas como a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e o tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.</p>
<p>A pena de homicídio de criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor é &#8220;líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável&#8221;.</p>
<p>Proteção</p>
<p>Vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias afirma que o legislador está cada vez mais atento à necessidade de proteção especial às crianças e adolescentes. “Há uma série de leis, medidas e políticas públicas criadas com este viés.”</p>
<p>Para Maria Berenice Dias, é essencial abordar esse problema que sempre existiu, mas nunca se deu a devida atenção. Ela afirma, porém, que as alterações na legislação não são suficientes se não forem aliadas à conscientização, tanto das escolas quanto dos pais.</p>
<p>A responsabilidade de fiscalização, segundo a especialista, é de todos. Maria Berenice lembra que, com o aumento do acesso à internet por crianças e adolescentes, o bullying, que antes era restrito aos ambientes escolares, passou a se proliferar no ambiente digital.</p>
<p>O novo cenário, acrescenta a vice-presidente do IBDFAM, tem reflexos maiores e mais permanentes. Neste sentido, ela acredita que a nova legislação “tem um enorme significado mas também gera uma enorme responsabilidade”.</p>
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		<title>Sharenting: especialistas avaliam os riscos da exposição infantil nas redes sociais</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Dec 2023 10:43:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Ainda no útero, mas com milhões de seguidores nas redes sociais. Esta é a realidade de muitos filhos de artistas, personalidades da mídia e influenciadores digitais, que já nascem e dão os primeiros passos diante de olhares atentos, e muitas vezes críticos, de internautas de todo o país. O fenômeno, cada vez mais comum na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda no útero, mas com milhões de seguidores nas redes sociais. Esta é a realidade de muitos filhos de artistas, personalidades da mídia e influenciadores digitais, que já nascem e dão os primeiros passos diante de olhares atentos, e muitas vezes críticos, de internautas de todo o país.</p>
<p>O fenômeno, cada vez mais comum na atualidade, tem nome em inglês e repercussões graves para os direitos daqueles que estão entre os mais vulneráveis na nossa sociedade: sharenting. A expressão, que consiste na junção das palavras share (compartilhar) e parenting (parentalidade), define o hábito de compartilhar, na internet, vídeos e fotos do dia a dia dos filhos.</p>
<p>A influência digital, porém, tem consequências ainda incertas para o desenvolvimento das crianças. É o que explica a advogada Isabella Paranaguá, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Piauí – IBDFAM-PI.</p>
<p>Ela defende que a exposição excessiva de informações pessoais e imagens das crianças causa impactos na privacidade infantil e na segurança on-line. “Por essa ser a geração mais observada em toda a história , as consequências são diversas e por se tratar de crianças e adolescentes, os responsáveis devem avaliar com cuidado antes de decidirem expor seus filhos na internet.”</p>
<p>“Com a excessiva divulgação de detalhes da vida pessoal, o cotidiano fica exposto, ficando fácil de identificar os locais frequentados pela criança ou adolescente. Por isso que pode haver exploração indevida de fotos e informações por terceiros com finalidades criminosas dentro e fora da internet” , afirma a especialista.</p>
<p>A advogada complementa: “Muitos pais não imaginam que os filhos podem se sentir preocupados e terem problemas de imagem e aprovação, alguns podem, no futuro, se sentir constrangidos por não quererem tantos detalhes íntimos de suas vidas compartilhados publicamente sem seu consentimento”.</p>
<p>Nesse cenário, Isabella sugere que os pais respeitem os limites e desejos dos filhos na hora de compartilhar algo, com consciência da sua autoridade parental. Outras sugestões incluem “entender mais sobre configurações de privacidade e limites de postagem de compartilhamento de informações sensíveis, e avaliar a necessidade de limite de acesso a apenas amigos e familiares próximos”.</p>
<p>Segundo a especialista, os pais também devem fornecer o apoio de profissionais da saúde, caso as críticas na internet afetem diretamente o psicológico do infante. “Os pais devem considerar cuidadosamente o que compartilham on-line, equilibrando a vontade de compartilhar momentos felizes com a proteção da privacidade e segurança de seus filhos”, observa.</p>
<p>Consequências</p>
<p>As bordas entre o público e o privado estão pouco delimitadas na atualidade, opina a diretora nacional do IBDFAM.  “Assistimos pais que tornam pública a vida privada de seus filhos desde o momento do parto, na suposição de que a imagem divulgada dará um lugar de valorização positiva”.</p>
<p>Para Claudia Pretti, a exposição atende a uma necessidade dos próprios pais, e não dos filhos. “Sentir-se aprovado e reconhecido pelo outro, a partir da exposição de uma imagem idealizada, dá a ilusão de que as angústias e dificuldades podem ser abolidas.”</p>
<p>“Nas redes sociais, todos são felizes, bem-sucedidos, e os relacionamentos familiares se aproximam da perfeição. Os narcisismos inflados acabam fazendo com que limites sejam ultrapassados”, avalia.</p>
<p>Segundo a psicanalista, a exposição precoce é responsável por efeitos subjetivos diversos, conforme o contexto de cada um. “A restrição ou apagamento da privacidade e a excessiva exposição afetam a imagem que a criança precisa construir de si, podendo levar a quadros de ansiedade excessiva, transtornos alimentares, insegurança e distorção da imagem, e ainda depressão, entre tantos outros.”</p>
<p>Ela destaca que o compartilhamento da imagem pode provocar admiração instantânea, mas, ao mesmo tempo, invocar “um ódio pelo sentimento de impotência diante da impossibilidade de alcançar para si aquele mundo sem os limites impostos pela vida real”.</p>
<p>No entendimento da especialista, as críticas e a desqualificação maciça emergem como recurso do público para lidar com suas próprias limitações. “Assim, os filhos, que deveriam ser protegidos pelos adultos, são lançados no desamparo, em um momento no qual ainda não têm os recursos subjetivos para lidar com as consequências advindas.”</p>
<p>Ela complementa: “Sem contar com a devastação provocada quando estão submetidas a um mau uso dessas imagens, que pode desencadear quadros ainda mais graves como, por exemplo, pensamentos ou mesmo atos suicidas”.</p>
<p>Visto em: IBDFAM, 28/12/2023.</p>
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		<title>Supremo manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 meses</title>
		<link>https://alecosta.adv.br/supremo-manda-congresso-regulamentar-licenca-paternidade-em-ate-18-meses/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[boalex]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2023 23:19:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A falta de lei regulamentando a licença-paternidade, que é assegurada no artigo 7º da Constituição Federal, constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou, nesta quinta-feira (14/12), que o Legislativo edite lei para regulamentar a licença-paternidade no prazo de até 18 meses. O momento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A falta de lei regulamentando a licença-paternidade, que é assegurada no artigo 7º da Constituição Federal, constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou, nesta quinta-feira (14/12), que o Legislativo edite lei para regulamentar a licença-paternidade no prazo de até 18 meses.</p>
<p>O momento não poderia ser pior para o Congresso: o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vitaminou uma PEC midiática que teria por objetivo restringir as decisões monocráticas dos ministros. O problema, na verdade, não está no poder de decisão dos juízes do Supremo, mas na ampla omissão dos parlamentares na produção de leis receitadas pela Constituição — e até hoje não regulamentadas.</p>
<p>No julgamento, venceu o voto reajustado do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, Marco Aurélio (aposentado). A tese foi acompanhada por unanimidade. Segundo Fachin, a ausência de regulamentação sobre licença-paternidade contribui para o tratamento desigual entre homens e mulheres e reforça o estereótipo de que mulheres são cuidadoras, enquanto homens são provedores.</p>
<p>“É preciso considerar que muitos ganhos históricos da igualdade de gênero somente foram possíveis quando homens e mulheres se uniram em direção ao objetivo único e comum de construírem juntos uma sociedade mais igualitária”, disse o ministro em seu voto quando o caso ainda era analisado no Plenário Virtual.</p>
<p>O caso foi suspenso por pedido de destaque e reiniciado na quarta-feira (13/12), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente do Supremo afirmou que há uma diferença radical entre o prazo da licença-maternidade e da da licença-paternidade, o que não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade.</p>
<p>“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice e manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, disse Barroso.</p>
<p>Ele também afirmou que a regra atual protege “de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”, como se os pais não fossem corresponsáveis pela criação dos filhos.</p>
<p>O tribunal fixou a seguinte tese:</p>
<p>“1- Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição.<br />
2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada.<br />
3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.</p>
<p>Licenças<br />
A licença-paternidade é atualmente de cinco dias, enquanto a maternidade é de 120 dias. Empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, enquanto a licença-paternidade dura 20 dias. Os ministros consideraram esse período insuficiente.</p>
<p>Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumentava que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).</p>
<p>A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer a omissão, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.</p>
<p>Omissões legislativas<br />
O senador Rodrigo Pacheco mexeu em um vespeiro ao tentar capitalizar sobre a impopularidade do Supremo junto ao eleitorado bolsonarista. Ele escolheu como argumento o fato de o STF suprir as omissões do Congresso, que há 35 anos evita legislar sobre temas espinhosos, como aborto e descriminalização do uso de drogas.</p>
<p>A regra que dá ao Supremo o papel de substituir o Congresso foi criada na Constituição Federal, com o nome de mandado de injunção. Em 2013, o Senado criou uma comissão para oferecer solução para os mais de cem dispositivos da Carta de 88 não regulamentados até hoje pelos congressistas. Indagado sobre os resultados da comissão, em outubro, Rodrigo Pacheco disse desconhecer o tema.</p>
<p>ADO 20</p>
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		<title>O que torna um herdeiro indigno?</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Dec 2023 11:04:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A história da herança de uma famosa jogadora olímpica de vôlei, após os pais da atleta pedirem na Justiça a exclusão do viúvo, responsável pelo inventário, colocou em debate a perda de patrimônio em casos de indignidade. Os pais alegam que o viúvo, casado com ela em comunhão parcial de bens, teria &#8220;manchado a imagem&#8221; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A história da herança de uma famosa jogadora olímpica de vôlei, após os pais da atleta pedirem na Justiça a exclusão do viúvo, responsável pelo inventário, colocou em debate a perda de patrimônio em casos de indignidade. Os pais alegam que o viúvo, casado com ela em comunhão parcial de bens, teria &#8220;manchado a imagem&#8221; e &#8220;atacado a honra&#8221; da filha ao dizer que ela &#8220;era compulsiva por compra&#8221; e que teria &#8220;dilapidado boa parte do dinheiro que eles conseguiram durante os anos de casados&#8221;.</p>
<p>De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso – ou tentativa – contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusaram caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.</p>
<p>Em agosto último, foi sancionada a Lei 14.661/2023, que acrescentou ao Código o artigo 1.815-A, que prevê, em qualquer um dos casos de indignidade, a exclusão do herdeiro ou legatária após trânsito em julgado da sentença penal condenatória.</p>
<p>Na prática, o processo não é tão simples. O advogado João Ricardo Brandão Aguirre, presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que um dos desafios para que um herdeiro seja excluído por indignidade, é a necessidade da prova dos fatos e, também, a condenação penal nos casos de crimes contra a honra.</p>
<p>“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é claro nesse sentido: para considerar um herdeiro como indigno, é fundamental que haja uma condenação, uma sentença penal transitada em julgado, condenando por crimes contra a honra, como injúria causando difamação”, explica.</p>
<p>Recentemente, o STJ negou provimento ao recurso especial interposto por uma viúva que buscava excluir do processo sucessório os filhos do falecido marido por ofensa à honra sem condenação prévia. Para o Tribunal, a declaração de indignidade se justifica porque as desavenças familiares são recorrentes, razão pela qual a ofensa à honra proferida pelo herdeiro deve ser grave a ponto de dar origem à ação penal privada proposta pelo autor da herança, com reconhecimento de todos os elementos que configuram a infração penal.</p>
<p>“A relatora ressaltou que, infelizmente, no âmbito familiar, especialmente nas relações entre cônjuges e também entre pais e filhos, é possível que ocorram discussões acaloradas com palavras ofensivas, amplificadas pelos meios de comunicação facilitados, como o WhatsApp, que registram tudo. No entanto, isso, por si só, não caracteriza difamação, sendo necessário que haja uma condenação penal. Em resumo, apenas as discussões familiares não são suficientes para justificar a exclusão por indignidade”, ele comenta.</p>
<p>Homicídio culposo não caracteriza indignidade</p>
<p>O advogado destaca que a hipótese de exclusão por indignidade, conforme o inciso I do artigo 1.814, está relacionada especificamente ao homicídio doloso. “Isso significa que, nas situações de homicídio culposo, não é possível caracterizar a indignidade que levaria à exclusão da herança. Por essa razão, os tribunais entendem que, para aplicar a sanção de exclusão ao herdeiro indigno, é necessário que o crime seja tipificado como homicídio doloso ou tentativa de homicídio doloso”, explica.</p>
<p>Com a introdução do artigo 1.815-A, ficou estabelecido que em qualquer caso de exclusão por indignidade, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro indigno, independentemente da sentença civil.</p>
<p>“Embora esse dispositivo seja alvo de críticas por parte dos civilistas, atualmente é uma norma vigente. Portanto, para que ocorra a exclusão automática do herdeiro indigno, é necessário o trânsito em julgado com a tipificação do homicídio doloso ou da tentativa de homicídio doloso”, afirma.</p>
<p>João Aguirre observa que, no contexto atual, há diversas “ofertas de planejamento sucessório” que se caracterizam como tentativas de contornar a legislação.</p>
<p>“Especialistas da área falam de formas usadas para fraudar legítimas, resultando na nulidade dos atos praticados com esse propósito. Um princípio fundamental nesse contexto é o da intangibilidade da legítima. Tentativas, diretas ou indiretas, de burlar essa regra, conforme expressa Zena Veloso, caracterizam fraude, nos termos do artigo 166, VI, do Código Civil”, afirma.</p>
<p>Ele explica que, no âmbito da exclusão do herdeiro indigno, não há uma previsão de que a fraude à legítima resultaria na exclusão, a menos que essa legítima configure uma afronta à liberdade do autor da herança de testar.</p>
<p>Em relação a testamentos falsos ou adulterados, João Aguirre lembra que há casos em que herdeiros se aproveitam de doenças relacionadas ao envelhecimento e discernimento reduzido do autor da herança.</p>
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