De forma unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.

O genitor defendeu, no recurso, que a exigência mensal do exame “não é uma medida razoável” e solicitou a ampliação do prazo para 180 dias. Argumentou que esse é o período de detecção do entorpecente nos pelos ou cabelos, conforme o laboratório.

O homem também alegou que o exame não é coberto pelo plano de saúde e, por isso, precisaria pagar mensalmente valores entre R$ 183 e R$ 350.

Conforme a defesa da genitora, o exame toxicológico comprovou a dependência química do pai da criança e o relatório médico apontou alcoolismo e transtorno bipolar incurável, os quais agravam o estado de violência. A mulher defendeu a necessidade de controle por meio de exame toxicológico mensal e da continuidade do tratamento psicológico para que ele tenha condições mentais de manter um convívio saudável com a criança.

No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.

Para o relator, manter a exigibilidade de exame toxicológico mensal “visa observar o melhor interesse da criança, devendo ser garantida a convivência com o genitor de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Convivência saudável

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, vê ponderação e ousadia na decisão. “Na maioria das vezes, quando um genitor tem problema com drogas ou álcool, a convivência é suspensa, por cautela dos juízes, visando o bem-estar, os melhores interesses da criança e do adolescente.”

“No caso do Distrito Federal, de certa forma também visando o melhor interesse da criança e do adolescente, condicionaram a convivência à realização de exames toxicológicos mensais. Se ele não reverter essa situação, provavelmente a convivência vai ser suspensa”, observa.

O especialista reconhece a importância da convivência do pai com o filho, mas frisa que a relação deve ser saudável. A ampliação do prazo sugerida pelo genitor também pode ser um risco, na visão de Rolf, por dificultar o monitoramento.

“Existem situações nas quais a dependência química é tão grande que a adoção dessa medida talvez não fosse recomendada. Contudo, é uma medida democrática, que visou os dois interesses e condicionou a convivência ao monitoramento”, observa.

Segundo Rolf, o Direito das Famílias está em constante renovação. “Não tem como aplicar situações idênticas para casos diferentes. Cada caso é um caso e precisa ser examinado de acordo com as suas circunstâncias.”

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